Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.135, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1888
EMENTA: Concede garantia de juros á Companhia Agricola de Campos, sobre o capital de 750:000$, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna pelo systema da diffusão, e sobre o capital de 350:000$ que empregar na transformação dos actuaes apparelhos da usina Barcellos, de sua propriedade, para o systema da diffusão.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 638 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Campos, RJ, Campos dos Goytacazes, RJ - Funcionamento - Concessão
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia