Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1888

Distribue pelo Secretario e empregados da Junta Commercial do Rio de Janeiro a gratificação addicional do art. 3º, n. 4, da Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888.

    Hei por bem, de conformidade com a Lei n. 3397 de 24 de Novembro do corrente anno e em execução do art. 27 da Lei n. 3346 de 14 de Outubro de 1887, Decretar:

    Artigo unico. Além dos vencimentos marcados no quadro annexo ao Decreto n. 6348 de 30 de Novembro de 1876 e no art. 3º, n. 4 da Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882, o Secretario e empregados da Secretaria da Junta Commercial da capital do Imperio perceberão annualmente, a começar do 1º de Janeiro de 1889, a gratificação fixada na tabella que com este baixa assignada pelo Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.

Tabella a que se refere o Decreto n. 10.130 desta data


 

Um Secretario ..................................................................................................................... 800$000
Dous officiaes, 400$ a cada um .......................................................................................... 800$000
Dous amanuenses, 400$ a cada um .................................................................................. 800$000
Um praticante ...................................................................................................................... 400$000
Um porteiro ......................................................................................................................... 100$000
Um ajudante de porteiro ..................................................................................................... 100$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1888. - A. Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 635 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)