Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1888
EMENTA: Distribue pelo Secretario e empregados da Junta Commercial do Rio de Janeiro a gratificação addicional do art. 3º, n. 4, da Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 635 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUNTA COMERCIAL - Capital Federal, RJ - Empregado - Gratificação Adicional