Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1888

EMENTA: Distribue pelo Secretario e empregados da Junta Commercial do Rio de Janeiro a gratificação addicional do art. 3º, n. 4, da Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 635 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUNTA COMERCIAL - Capital Federal, RJ - Empregado - Gratificação Adicional