Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1888

Concede a Raymundo Newton prorogação por mais um anno do prazo marcado no Decreto n. 9537 de 19 de Dezembro de 1885 para explorar mineraes na Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que requereu Raymundo Newton, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo marcado no Decreto n. 9537 de 19 de Dezembro de 1885 para exploração de mineraes na freguezia do Morro Velho, do municipio de Caethé, da Provincia de Minas Geraes, mediante as clausulas que acompanharam o respectivo decreto.

    Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 631 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)