Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.109, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.109, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1888

Approva os planos dos edificios que Arthur Sauer tem de construir para habitação de operarios e classes pobres.

     A' vista do parecer da Inspectoria Geral de Hygiene e de conformidade com a clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 9859 de 8 de Fevereiro do corrente anno, Hei por bem Approvar os planos dos edificios que Arthur Sauer tem de construir para habitação de operarios e classes pobres.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 503 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)