Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.108, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.108, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1888

Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Mocajuba, da comarca de Cametá, na Provincia do Pará.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' creado na comarca de Cametá, na Provincia do Pará, um batalhão de infantaria com seis companhias e a designação de 40º, e que será organizado no municipio de Mocajuba; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 503 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)