Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.107, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.107, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1888

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionais na Comarca do Cintra, da Provincia do Pará.

     Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º E' creado na comarca de Cintra, para este fim desligada da de Bragança, na Provincia de Pará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 13º batalhão de infantaria do serviço activo já alli organizado e do 41º batalhão da mesma arma e serviço a que fica elevada com seis companhias a 6º secção de batalhão.
     Art. 2° O Commando Superior da comarca de Bragança se comporá dos Batalhões de infantaria do serviço activo já alli organizados com a desgnização de 11º e 12º e da 1ª secção de batalhão de reserva.
     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 502 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)