Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.107, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.107, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1888
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionais na Comarca do Cintra, da Provincia do Pará.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Cintra, para este
fim desligada da de Bragança, na Provincia de Pará, um Commando Superior de
Guardas Nacionaes que se comporá do 13º batalhão de infantaria do serviço activo
já alli organizado e do 41º batalhão da mesma arma e serviço a que fica elevada
com seis companhias a 6º secção de batalhão.
Art. 2°
O Commando Superior da comarca de Bragança se comporá dos Batalhões de
infantaria do serviço activo já alli organizados com a desgnização de 11º e 12º
e da 1ª secção de batalhão de reserva.
Art. 3º Ficam
revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Ferreira Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 502 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)