Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.105, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.105, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1888

Proroga por um anno o prazo marcado no Decreto n. 9724 de 19 de Fevereiro de 1887 para conclusão dos trabalhos de exploração de carvão de pedra e petroleo no municipio de Tatuhy, da Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me requereu Francisco de Assis Paula Assumpção, cessionario de Henrique Raffard na concessão para exploração de carvão de pedra e petroleo no municipio de Tatuhy, da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo marcado no Decreto n. 9724 de 19 de Fevereiro de 1887 para conclusão dos respectivos trabalhos de exploração.

    Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 494 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)