Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.104, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.104, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1888
Concede á Baroneza de Villa Maria prorogação por mais dous annos do prazo marcalo no Decreto n. 8780 de 25 de Novembro de 1882 para lavrar mineraes em Matto Grosso.
Attendendo ao que requereu a Baroneza de Villa Maria, Hei por bem Prorogar por mais dous annos o prazo marcado no Decreto n. 8780 de 25 de Novembro de 1882, concedendo permissão para lavrar mineraes no municipio de Corumbá, da Provincia de Matto Grosso, mediante as clausulas que baixaram com o referido decreto.
Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 493 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)