Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.010, DE 8 DE JULHO DE 1852
EMENTA: Declara a maneira por que deve ser executado o § 9.º do Art. 15 do Regulamento de 15 de Março de 1842.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 184 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
RECURSO JUDICIAL - regulamentação - apelação - Agravo de petição