Legislação Informatizada - Decreto nº 101, de 2 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 101, de 2 de Abril de 1891

Concede autorização a Francisco Ferreira Varzea e outros para reformarem o art. 5º dos estatutos da Companhia Commercial Industrial de Generos Alimenticios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Francisco Ferreira Varzea, Joaquim Xavier Coelho Bittencourt e João José Gomes, incorporadores da Companhia Commercial Industrial de Generos Alimenticios, resolve conceder-lhes autorização para reformarem o art. 5º dos estatutos da mesma companhia, de accordo com a alteração que a este acompanha.

    O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.

Alteração a que se refere o decreto n. 101 de 2 de abril de 1891

    Art. 5º Fica redigido do seguinte modo:

    O capital será realizado pela fórma seguinte: 10 % no acto da subscrição dos estatutos, 10 % 30 dias depois, e as restantes, tambem de 10 %, quando a directoria julgar conveniente, com intervallos nunca menores de 30 dias, annunciadas com antecedencia de oito dias, nos jornaes de maior circulação.

    Rio de Janeiro, 20 de março de 1891. - Francisco Ferreira Varzea. - Joaquim Xavier Coelho Bittencourt. - João José Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 219 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)