Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.099, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.099, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1888

Crêa novos corpos no Commando Superior da Guarda Nacional das comarcas do Bananal e Arêas, na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficam creados na freguezia do Senhor Bom Jesus do Livramento do Bananal, e subordinados ao Commando Superior das comarcas do Bananal e Arêas, da Provincia de S. Paulo, mais um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 6º, e um batalhão de infantaria do serviço activo com seis companhias e a designação de 62º.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 466 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)