Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.092, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.092, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888
Designa a ordem da substituição reciproca dos Juizes de Direito da Côrte, no anno do 1889.
|
Hei por bem, para execução do art. 4º do Decreto n. 4824 de 22 de Novembro de 1871, Decretar que no anno proximo futuro de 1889 os Juizes de Direito da Côrte substituam-se conforme a ordem estabelecida na relação que com este baixa assignada pelo Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Antonio Ferreira Vianna. Relação a que se refere o Decreto desta data, designando a ordem em que devem substituir-se os Juizes de Direito da Côrte no anno de 1889. JUIZ DOS FEITOS DA FAZENDA 1º Auditor de Guerra. 2º Auditor de Marinha. 3º Juiz do Civel da 1ª vara. 4º Juiz do Civel da 2ª vara. 5º Juiz Commercial da 1ª vara. 6º Juiz Commercial da 2ª vara. 7º Juiz de Orphãos da 1ª vara. 8º Juiz de Orphãos da 2ª vara. 9º Provedor de Capellas e Residuos. PROVEDOR DE CAPELLAS E RESIDUOS 1º Auditor de Marinha. 2º Auditor de Guerra. 3º Juiz Commercial da 1ª vara. 4º Juiz Commercial da 2ª vara 5º Juiz de Orphãos da 1ª vara. 6º Juiz de Orphãos da 2ª vara. 7º Juiz do Civel da 1ª vara. 8º Juiz do Civel da 2ª vara. 9º Juiz dos Feitos da Fazenda. JUIZ DE ORPHÃOS DA 1ª VARA 1º Juiz do Civel da 1ª vara. 2º Juiz do Civel da 2ª vara. 3º Auditor de Guerra. 4º Auditor de Marinha. 5º Juiz Commercial da 2ª vara. 6º Juiz Commercial da 1ª vara. 7º Provedor de Capellas e Residuos. 8º Juiz dos Feitos da Fazenda. 9º Juiz de Orphãos da 2ª vara. JUIZ DE ORPHÃOS DA 2ª VARA 1º Juiz do Civel da 2ª vara. 2º Juiz do Civel da 1ª vara. 3º Auditor de Marinha. 4º Auditor de Guerra. 5º Juiz dos Feitos da Fazenda. 6º Provedor de Capellas e Residuos. 7º Juiz Commercial da 1ª vara. 8º Juiz Commercial da 2ª vara. 9º Juiz de Orphãos da 1ª vara. JUIZ COMMERCIAL DA 1ª VARA 1º Juiz de Orphãos da 1ª vara. 2º Juiz de Orphãos da 2ª vara. 3º Provedor de Capellas e Residuos. 4º Juiz dos Feitos de Fazenda. 5º Provedor de Capellas e Residuos. 6º Juiz dos Feitos da Fazenda. 7º Auditor de Marinha. 8º Auditor de Guerra. 9º Juiz Commercial da 1ª vara. JUIZ COMMERCIAL DA 2ª VARA 1º Juiz de Orphãos da 2ª vara. 2º Juiz de Orphãos da 1ª vara. 3º Juiz do Civel da 2ª vara. 4º Juiz do Civel da 1ª vara. 5º Provedor de Capellas e Residuos. 6º Juiz dos Feitos da Fazenda. 7º Auditor de Marinha. 8º Auditor de Guerra. 9º Juiz Commercial da 1ª vara. JUIZ DO CIVEL DA 1ª VARA 1º Juiz Commercial da 1ª vara. 2º Juiz Commercial da 2ª vara. 3º Juiz dos Feitos da Fazenda. 4º Provedor de Capellas e Residuos. 5º Auditor de Guerra. 6º Auditor de Marinha. 7º Juiz de Orphãos da 2ª vara. 8º Juiz de Orphãos da 1ª vara. 9º Juiz do Civel da 2ª vara. JUIZ DO CIVEL DA 2ª VARA 1º Juiz Commercial da 2ª vara. 2º Juiz Commercial da 1ª vara. 3º Juiz de Orphãos da 1ª vara. 4º Juiz de Orphãos da 2ª vara. 5º Auditor de Marinha. 6º Auditor de Guerra. 7º Juiz dos Feitos da Fazenda. 8º Provedor de Capellas e Residuos. 9º Juiz do Civel da 1ª vara. AUDITOR DE MARINHA 1º Juiz dos Feitos da Fazenda. 2º Provedor de Capellas e Residuos. 3º Juiz Commercial da 2ª vara. 4º Juiz Commercial da 1ª vara. 5º Juiz de Orphãos da 2ª vara. 6º Juiz de Orphãos da 1ª vara. 7º Juiz do Civel da 2ª vara. 8º Juiz do Civel da 1ª vara. 9º Auditor de Guerra. AUDITOR DE GUERRA 1º Provedor de Capellas e Residuos. 2º Juiz dos Feitos da Fazenda. 3º Juiz de Orphãos da 2ª vara. 4º Juiz de Orphãos da 1ª vara. 5º Juiz do Civel da 1ª vara. 6º Juiz do Civel da 2ª vara. 7º Juiz Commercial da 2ª vara. 8º Juiz Commercial da 1ª vara. 9º Auditor de Marinha. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888. - A. Ferreira Vianna. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 454 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)