Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.091, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.091, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888

Designa a ordem em que os Juizes substitutos da Côrte deverão cooperar com os Juizes de Direito e substituir-se reciprocamente no anno de 1889.

    Hei por bem, para execução dos arts. 3º e 4º do Decreto n. 4824 de 22 de Novembro de 1871, Decretar que no anno de 1889 os Juizes substitutos da Côrte cooperem com os Juizes de Direito e se substituam do modo seguinte:

    Art. 1º Serão immediatos supplentes:

    O 1º Juiz substituto, dos Feitos da Fazenda e da Auditoria de Marinha.

    O 2º Juiz substituto, da 1ª vara de Orphãos e da 1ª Civel.

    O 3º Juiz substituto, da 1ª vara Commercial e da 2ª Civel.

    O 4º Juiz substituto, da Provedoria e da Auditoria de Guerra.

    O 5º Juiz substituto, da 2ª vara de Orphãos e da 2ª Commercial.

    Art. 2º Na substituição dos Juizes substitutos se observará a ordem em que se acham collocados.

    Paragrapho unico. Esta substituição reciproca terá logar ainda nos casos em que não se tratar de actos de jurisdicção plena, sempre que, por impedimento ou vaga, ficar esgotado o numero dos tres supplentes de cada substituto para o effeito de passar a jurisdicção, quanto ao preparo dos feitos, ao substituto immediato ou aos seus respectivos supplentes, e assim por diante indo ter as varas aos Vereadores da Camara Municipal sómente quando esgotada toda a escala dos substitutos e seus tres respectivos supplentes.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 454 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)