Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.090, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888
EMENTA: Concede á Companhia da estrada de ferro Sorocabana diversos favores, inclusive garantia do juros, para a construcção dos prolongamentos da mesma estrada comprehendidos entre Tatuhy e a divisa da Provincia do Paraná, e entre Botucatú e o rio Paranapanema.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 439 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Trecho - São Paulo (Estado) - Paraná - Construção - Privilégio - Concessão
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia