Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.089, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.089, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888
Concede a Schumann & Comp. prorogação por mais cinco annos do prazo marcado no Decreto n. 7075 de 9 de Novembro de 1878, já prorogado pelo de n. 9027 de 29 de Setembro de 1883.
Attendendo ao que requereram Schumann & Comp., negociantes estabelecidos nesta cidade e cessionarios da concessão feita pelo Decreto n. 7075 de 9 de Novembro de 1878, Hei por bem, de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional de 5 de Outubro ultimo, Prorogar por mais cinco annos o prazo marcado no Decreto acima e já prorogado pelo de n. 9027 de 29 de Setembro de 1883, para a fabricação de vinho de canna de assucar.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 438 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)