Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.086, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.086, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888
Declara especial a comarca de Alcantara, na Provincia do Maranhão.
Hei por bem, de conformidade com a Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' declarada especial, nas condições do art. 1º da referida lei, a comarca de Alcantara, na Provincia do Maranhão, onde haverá um Juiz de Direito e um Juiz substituto.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Ferreira Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 437 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)