Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.080, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.080, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1888

Concede a Collatino Marques de Souza prorogação, por cinco annos, do prazo marcado no Decreto n. 6390 de 30 de Novembro de 1876, relativo ao apparelho frigorifico de sua invenção.

    Attendendo ao que requereu Collatino Marques de Souza, Brazileiro, 1º Tenente reformado da Armada Imperial, residente nesta cidade, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar por cinco annos o prazo concedido pelo Decreto n. 6390 de 30 de Novembro de 1876 para uso, gozo, beneficios e vantagens do apparelho de sua invenção destinado á conservação de carnes verdes, peixe e frutas, conforme a descripção e desenhos depositados no Archivo Publico.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 433 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)