Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.068, DE 27 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.068, DE 27 DE OUTUBRO DE 1888
Determina que só se conceda exequatur á nomeação do Brazileiro para cargo consular estrangeiro depois de obtida licença para aceital-o.
Hei por bem Determinar que se não conceda exequatur á nomeação de cidadão brazileiro para cargo consular estrangeiro, sem que elle solicite e obtenha licença, para aceital-o.
Rodrigo Augusto da Silva, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 392 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)