Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.065, DE 20 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.065, DE 20 DE OUTUBRO DE 1888
Crêa uma secção de batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, na freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Bemfica, da capital da Provincia do Pará.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' creada na freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Bemfica, da capital da Provincia do Pará, uma secção de batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo com a designação de 3ª, subordinada ao respectivo Commando Superior; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Ferreira Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 384 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)