Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.056, DE 28 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.056, DE 28 DE SETEMBRO DE 1888

Approva a transferencia feita a Eugenio de Faria Gonçalves Teixeira pelo Tenente-Coronel José Gonçalves Teixeira das concessões, constantes dos Dacretos n. 7310 de 7 de Junho de 1879 e n. 8001 de 12 de Fevereiro de 1881 e outros.

    Attendendo ao que Me requereu Eugenio de Faria Gonçalves Teixeira, Hei por bem Approvar a transferencia que lhe foi feita por escriptura publica pelo Tenente-Coronel José Gonçalves Teixeira dos direitos e obrigações constantes dos Decretos n. 7310 de 7 de Junho de 1879; n. 8001 de 12 de Fevereiro de 1881; n. 8631 de 5 de Agosto de 1882, e n. 9247 de 19 de Julho de 1884, mediante as clausulas que acompanham os referidos decretos.

    Antonio da Silva, Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 341 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)