Legislação Informatizada - Decreto nº 1.005, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.005, de 22 de Setembro de 1858
Approva aposentadoria concedida ao Conselheiro Desembargador da Relação do Rio de Janeiro Paulino José Soares, Visconde de Uruguay com as honras de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, e com o ordenado annual de tres contos de réis.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. 1.º Fica approvada a
aposentadoria concedida por decreto de vinte de Abril de mil oitocentos
cincoenta e sete, ao Conselheiro Desembargador da Relação do Rio de Janeiro
Paulino José Soares de Souza, Visconde de Uruguay, com as honras de
Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, e com o ordenado annual de tres
contos de réis.
Art. 2.º Revogão-se disposições
em contrario.
Francisco Diogo Pereira de
Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da
Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de
Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e
do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco
Diogo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)