Legislação Informatizada - Decreto nº 1.005, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 1.005, de 22 de Setembro de 1858

Approva aposentadoria concedida ao Conselheiro Desembargador da Relação do Rio de Janeiro Paulino José Soares, Visconde de Uruguay com as honras de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, e com o ordenado annual de tres contos de réis.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvada a aposentadoria concedida por decreto de vinte de Abril de mil oitocentos cincoenta e sete, ao Conselheiro Desembargador da Relação do Rio de Janeiro Paulino José Soares de Souza, Visconde de Uruguay, com as honras de Ministro  do Supremo Tribunal de Justiça, e com o ordenado annual de tres contos de réis.

     Art. 2.º Revogão-se disposições em contrario.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)