Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.040, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.040, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888

Exclue a firma commercial Ribeiro Barros & Braga do numero dos concessionarios das obras de melhoramento do porto de Santos e inclue os novos associados Francisco Justiniano de Castro Rebello e Hyppolito Velloso Pederneiras.

    Attendendo ao que requereram José Pinto de Oliveira, Candido Gaffrée, Eduardo Pallasin Guinle, João Gomes Ribeiro de Avellar, Dr. Alfredo Camillo Valdetaro e Benedicto Antonio da Silva, concessionarios das obras de melhoramento do porto da cidade de Santos, nos termos do Decreto n. 9979 de 12 e contracto de 20 de Julho deste anno, Hei por bem Excluir a firma commercial Ribeiro Barros & Braga do numero dos ditos concessionarios, por ter ella desistido de tomar parte nas referidas obras, e Incluir os novos associados, Francisco Justiniano de Castro Rebello e Hyppolito Velloso Pederneiras.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Império.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 279 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)