Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.036, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.036, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888
Concede permissão a Jeronymo Emilio de Araujo para explorar carvão de pedra e outros mineraes no municipio de Baião, Provincia do Pará.
Attendendo ao que requereu Jeronymo Emilio de Araujo, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar minas de carvão de pedra e outros mineraes no municipio de Baião, da Provincia do Pará, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 261 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)