Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.032, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.032, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888

Autoriza a Companhia da estrada de ferro Principe do Grão-Pará a transferir a Rio de Janeiro and Northern Railway Company os onus, obrigações, vantagens e direitos a que se referem os Decretos ns. 8071 de 7 de Maio de 1881, 9029 de 29 de Setembro de 1883 e 9932 de 11 de Abril de 1888.

    Attendendo ao que Meu requereu a Companhia da estrada de ferro Principe do Grão-Pará, Hei por bem Autorisar a mesma companhia a transferir á Rio de Janeiro and Northern Railway Company os onus, obrigações, vantagens e direitos a que se referem os Decretos ns. 8071 de 7 de Maio de 1881, 9021 de 29 de Setembro de 1883 e 9932 de 11 de Abril do corrente anno.

    Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 257 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)