Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.031, DE 14 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.031, DE 14 DE SETEMBRO DE 1888

Proroga novamente a actual sessão da Assembléa Geral.

    Hei por bem Prorogar novamente a actual sessão da Assembléa Geral até ao dia 30 do corrente mez.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 257 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)