Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.027-A, DE 21 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.027-A, DE 21 DE AGOSTO DE 1888

Concede á Companhia de seguros Garantia, da cidade do Porto, prorogação por cinco annos do passado Decreto n. 9452 de 27 de Junho de 1885.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia de seguros Garantia, da cidade do Porto, devidamente representada, Ha por bem, de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 15 de Março ultimo, Proroga por mais cinco annos o prazo marcado no Decreto n. 9452 de 27 de Junho de 1885, mediante as clausulas que baixam com o mesmo decreto.

    Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 251 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)