Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.021, DE 18 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.021, DE 18 DE AGOSTO DE 1888

Nega provimento ao recurso interposto pelo Dr. Manoel Monte Godinho contra a decisão negando-lhe privilegio para a formula medicinal denominada «Elixir Gynocardico composto».

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 23 de Junho ultimo, Ha por bem Negar provimento ao recurso interposto pelo Dr. Manoel Monte Godinho contra a decisão do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, negando-lhe privilegio para a formula medicinal denominada «Elixir Gynocardico composto».

    Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, de Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 169 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)