Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.017, DE 18 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.017, DE 18 DE AGOSTO DE 1888

Crêa mais dous batalhões de Guardas Nacionaes na comarca de Porto Calvo, na Provincia das Alagôas.

     Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Art. 1º São creados na comarca de Porto Calvo, da Provincia das Alagôas, mais dous batalhões de Guardas Nacionaes, de seis companhias cada um, sendo um do serviço activo e outro de reserva, ambos de infantaria, e que serão organizados na freguezia de Nossa Senhora da Apresentação do Porto Calvo, os quaes terão as designações de 38º do serviço activo e de 11º de reserva.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Antonjo Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 166 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)