Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.016, DE 18 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.016, DE 18 DE AGOSTO DE 1888
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nas comarcas de Palmares e Agua Preta, da Provincia de Pernambuco, e reorganiza o da comarca de Barreiros.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Palmares e Agua Preta, para este fim desligadas da de Barreiros, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria ns. 34, 35 e 36 do serviço activo e das secções de batalhão da reserva ns. 4 e 5, já organizados nas ditas comarcas.
Art. 2º O Commando Superior da Guarda Nacional da comarca de Barreiros se comporá do 33º batalhão de infantaria do serviço activo e de um outro batalhão da mesma arma e serviço ora creado com seis companhias e a designação de 71º, e que será organizado no municipio de Barreiros.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Antonio Ferreira Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 166 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)