Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.013, DE 18 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.013, DE 18 DE AGOSTO DE 1888
Declara caduca a concessão feita á Companhia Bahia Central Sugar Factories, limited pelo Decreto n. 8278 de 15 de Outubro de 1881.
A Princeza Imperial Regente, Considerando que a Companhia Bahia Central Sugar Factories, limited, concessionaria, pelo Decreto n. 8278 de 15 de Outubro de 1881, da garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 2.800:000$, para o estabelecimento de quatro engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios da Cachoeira, de Santo Amaro e da capital, da Provincia da Bahia, não cumpriu as disposições do Decreto n. 9631 de 28 de Agosto de 1886, Ha por bem, em Nome do Imperador e nos termos do art. 25 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, Declarar caduca a referida concessão.
Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 150 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)