Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.012, DE 18 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.012, DE 18 DE AGOSTO DE 1888
Declara caducas as concessões feitas para a construcção de dous engenhos centraes nos municipios do Ceará-mirim, Provincia do Rio Grande do Norte, e de Nazareth, Provincia de Pernambuco.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Considerando que a Companhia North Brasilian Sugar Factories, limited não cumpriu as disposições do § 3º da Decreto n. 9674 de 9 de Novembro de 1886, Ha por bem, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 25 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, Declarar caducas as concessões de que é cessionaria a referida companhia pelo Decreto n. 8954 de 9 de Junho de 1883, para a construcção de dous engenhos centraes destinados ao fabrico de assucar de canna nos municipios do Ceará-mirim, Provincia do Rio Grande do Norte, e Nazareth, Provincia de Pernambuco.
Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 149 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)