Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.010, DE 8 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.010, DE 8 DE AGOSTO DE 1888

Crêa mais dous batalhões de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional na comarca de Breves, da Provincia do Pará.

     Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Art. 1º São creados mais dous batalhões de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional no municipio de Breves, na Provincia do Pará, os quaes terão as designações de 36º e 37º, sendo aquelle de oito e este de seis companhias, ambos subordinados ao Commando Superior da comarca de Breves.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 148 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)