Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.006, DE 8 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.006, DE 8 DE AGOSTO DE 1888
Concede á United States and Brasil Mail Steamship Company autorisação para funccionar no Imperio
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a United States and Brasil Mail Steamship Company, devidamente representada, Ha por bem, Conformando-se com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado de 27 de Junho ultimo, Conceder-lhe autorisação para funccionar no Imperio, com os estatutos que apresentou, e mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio da
Silva Prado.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 10.006 desta data
I
A companhia é obrigada a ter um representante no Imperio com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver sobre as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares.
II
Todos os actos que praticar no Imperio ficarão sujeitos ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus Tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que em tempo algum possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.
III
Fica dependente de autorisação do Governo Imperial qualquer alteração que se fizer nos estatutos da companhia, que deverá solicital-a immediatamente, sob pena de multa de 1:000$ a 5:000$ e de lhe ser cassada a presente concessão.
Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1888. - Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 145 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)