Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.002, DE 8 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.002, DE 8 DE AGOSTO DE 1888
Concede á Sociedade de mineração de S. José d'El-Rei prorogação por um anno do prazo marcado no Decreto n. 9626 de 14 de Agosto de 1886.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Sociedade de mineração do municipio de S. José d'El-Rei, Ha por bem Conceder-lhe prorogação por um anno do prazo marcado no Decreto n. 9626 de 14 de Agosto de 1886 para a medição e demarcação das 50 datas mineraes de que a mesma sociedade é concessionaria, mediante as clausulas que baixaram com o referido decreto.
Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 123 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)