Legislação Informatizada - DECRETO Nº 100, DE 31 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 100, DE 31 DE OUTUBRO DE 1835
Declarando que Francisco Antonio Fernandes, 1.º Escripturario do Commissariado, está comprehendido na Resolução de 31 de Outubro de 1831.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Francisco Antonio Fernandes, que foi 1º Escripturario da extincta Repartição do Commissariado, está comprehendido na Resolução da Assembléa Geral Legislativa de 31 de Outubro de 1831.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 118 Vol. 1 pt I (Publicação Original)