Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10, DE 7 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10, DE 7 DE AGOSTO DE 1834
Approva a aposentadoria concedida ao Desembargador Visconde de Goyanna.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Governo ao Desembargador Visconde de Goyanna, por decreto de 8 de Maio de 1833, com o vencimento do ordenado de um conto novecentos e cincoenta mil réis, que vencia como Chanceller da extincta Casa da Supplicação.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANSCICO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Agosto de 1834.- João Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 10 Vol. 1 pt I (Publicação Original)