Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10, DE 29 DE JULHO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10, DE 29 DE JULHO DE 1835

Autorisa o Governo a prestar soccorros pecuniarios a dous pensionistas do Estado na Europa.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Tem Sanccionados, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
     Artigo unico. O Governo fica autorisado a socorrer por uma só vez em Montpellier a Francisco Luiz de Souza com a quantia de 600$000 rs.; e a assistir por espaço de tres annos na Europa a Manoel de Araujo Porto Alegre com a mesma quantia annualmente, para aperfeiçoar-se em Bellas-Artes.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Julho de mil oitocentos trinte e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)