Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10, DE 2 DE AGOSTO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10, DE 2 DE AGOSTO DE 1836

Elevando a dous contos e quatrocentos mil réis a Congrua do Bispo de Goyaz.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.° Fica elevada a dous contos e quatrocentos mil réis a Congrua do Bispo de Goyaz..

     Art. 2.° Ficão derogadas as disposições em contrario.

     Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentos trinta e seis decimos quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)