Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10, DE 2 DE AGOSTO DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10, DE 2 DE AGOSTO DE 1836
Elevando a dous contos e quatrocentos mil réis a Congrua do Bispo de Goyaz.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1.° Fica elevada a dous contos e quatrocentos mil réis a Congrua do Bispo de Goyaz..
Art. 2.° Ficão derogadas as disposições em contrario.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentos trinta e seis decimos quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)