Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10, DE 2 DE AGOSTO DE 1836
EMENTA: Elevando a dous contos e quatrocentos mil réis a Congrua do Bispo de Goyaz.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Côngrua = Pensão que se concedia aos párocos para sua conveniente sustentação
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Bispo - Goiás - Aumento