Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 1891

Concede pensão a D. Anolina Gonçalves de Almeida, viuva do Dr. Antonio Euzebio Gonçalves de Almeida,e a seus filhos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica concedida a D. Anolina Gonçalves de Almeida, viuva do Dr. Antonio Euzebio Gonçalves de Almeida, e a seus filhos, a pensão annual de 3:600$000.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Capital Federal, 19 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
T. de Alencar Araripe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 18191


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 18191, Página 34 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)