Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10, DE 19 DE JUNHO DE 1838 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10, DE 19 DE JUNHO DE 1838

Concede huma Preestação annual de cincoenta contos de réis a Sua Magestade Imperial a Senhora D. Amelia Augusta Eugenia, Duqueza de Bragança, Viuva do Senhor dom Pedro I., Imperador do Brasil.

     O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Tem sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art 1º He concedida huma prestação annual de cincoenta contos de réis a Sua Magestade Imperial a Senhora D. Amelia Augusta Eugenia, Duqueza de Bragança, da qual gozará d'ora em diante, e em quanto viver.

     Art 2º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove Junho de mil oitocentos e trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)