Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 1836

Sanccionando a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, que declara comprehendida na excepção do art. 4.° da Lei de 25 de Novembro de 1830 ao Capitão de Mar e Guerra Matheus Welch

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II houve por bem sanccionar e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa

     Artigo Unico. Matheus Welch, Inglez de Nação, está comprehendido na excepção do artigo quarto da Lei de vinte cinco de Novembro de mil oitocentos e trinta, para ser reintegrado no Posto de Capitão de Mar e Guerra da Armada Nacional.

     Salvador José Maciel, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ
Salvador José Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)