Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1, DE 26 DE MAIO DE 1837 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1, DE 26 DE MAIO DE 1837

Sanccionando a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, e mandando que seja extensiva á Irmandade de S. José da Côrte a Resolução a favor da Santa Casa da Misericordia, a respeito dos remanescentes dos premios das loterias.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

     Fica extensiva á Irmandade de S. José desta Côrte a Resolução que applicou á Santa Casa da Misericordia os remanescentes dos premios de suas loterias, em quanto pelos portadores dos bilhetes não forem reclamados; restituindo-se ao cofre da mesma Irmandade as prestações com que já entrou no Thesouro Nacional.

     Ficão revogadas todas as disposições Legislativas em contrario.

     Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Maio de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)