Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1, DE 23 DE JULHO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1, DE 23 DE JULHO DE 1891
Autoriza o governo a conceder seis mezes de licença com ordenado ao juiz federal da secção de S. Paulo, Dr. Antonio Luiz dos santos Werneck, para tratar de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz saber que o Congresso Nacional decreta e elle sancciona a seguinte resolução:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao juiz federal da secção de S. Paulo, Dr. Antonio Luiz dos Santos Werneck, seis mezes de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro dos Negocios da
Justiça assim o faça executar. Capital Federal, 23 de julho de 1891, 3º da
Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 29 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)