Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1, DE 2 DE JUNHO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1, DE 2 DE JUNHO DE 1834

Altera o art. 18 da disposição provisoria ácerca da Administração da Justiça Civil.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O art. 18 da disposição provisoria ácerca da administração da Justiça civil, sanccionada pela Lei de 29 de Novembro de 1832, continuará a observar-se com a seguinte alteração.

     Art. 2º Os processos civeis, ora pendentes por appellação nas Relações do Imperio, e os que de novo se forem distribuidos, serão vistos e examinados, e julgados por cinco Juizes, dividindo-se para esse fim em secções as mesmas Relações, se assim convier.

     Aurelino de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Junho de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 12 de Junho de 1834.- João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)