Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 964, de 7 de Maio de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 964, de 7 de Maio de 1962

Retifica o Decreto nº 327, de 11 de dezembro de 1961, no seu art. 1º item 10.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que se contém de competente exposição de motivos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE)

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o item 10 de artigo 1º do Decreto número 327, de 11 de dezembro de 1961, o qual passa a ter a redação seguinte:

Ordem Especificação Quantidade a ser importada Valor total CIF US$
10 Comutadores sob carga fabricação e marca Maschinenfabrik Reinsausem Regesburg, Alemanha, tipo BC III 200 ± 23, tensão nominal 30 KV, Automático, para trabalhar imerso em óleo, equipado com acionamento motorizado tipo MA 4 com motor trifásico 380/220 V, tensão de comando 110/220 V, 60 ciclos, bem como relé de proteção, indicador de posição à distância, relés de paralelismo e bloqueio.  2 13.117.50" 


     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrária.

Brasília, em 7 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1962, Página 5112 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 107 Vol. 4 (Publicação Original)