Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 946, DE 4 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 946, DE 4 DE MAIO DE 1962

Declara de Utilidade pública o Secretariado de Ação Social da Arquidiocese de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e, atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 34.853-61, de 1961,

Decreta:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Secretariado de Ação Social da Arquidiocese de Pôrto Alegre, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1962, Página 9193 (Publicação Original)