Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 942, de 4 de Maio de 1962
EMENTA: Concede à sociedade anônima Booth (Brasil) Limited autorização paracontinuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1962, Página 7453 (Publicação Original)
Observação:
As cláusulas que acompanham o Decreto nº 942 encontram-se publicadas no DOU de 11 de julho de 1962, na página 7353.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO - Contunuação - Funcionamento - Sociedade anônima estrangeira - Território nacional