Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 942, de 4 de Maio de 1962

EMENTA: Concede à sociedade anônima Booth (Brasil) Limited autorização paracontinuar a funcionar na República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1962, Página 7453 (Publicação Original)
Observação: As cláusulas que acompanham o Decreto nº 942 encontram-se publicadas no DOU de 11 de julho de 1962, na página 7353.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONCESSÃO - Contunuação - Funcionamento - Sociedade anônima estrangeira - Território nacional