Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 941, DE 4 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 941, DE 4 DE MAIO DE 1962

Declara de utilidade pública a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e do Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 14.807,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e do Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1962, Página 5111 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 99 Vol. 4 (Publicação Original)